| Subcoordenadores Locais |
|
Atribuições e competências das Coordenações Locais do PARFOR/UFPA nos campi
I - A Coordenação Local do PARFOR,nos campi, será constituída exclusivamente por docente, professor-pesquisador, participante de Projeto Pedagógico de Curso do PARFOR.
II – A Coordenação Local do PARFOR/UFPA, tem como atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos Cursos do PARFOR/UFPA, no que se refere ao bom andamento de sua da infra-estrutura, nos momentos que antecedem as aulas e durante as etapas das atividades curriculares do Plano;
b) Acompanhara execução das atividades curriculares das diversas turmas do PARFOR sob a responsabilidade do campus.
c) Colaborar com os diretores de faculdades no processo de avaliação do PARFOR;
d) Identificar e providenciar a resolução de questões relacionadas à infra-estrutura necessária ao funcionamento das aulas, em consonância com a Coordenação do Campus e Diretores de Faculdades;
e) Auxiliar os coordenadores de cursos na organização dos cronogramas de ofertas das atividades dos Cursos do Plano;
f) Responsabilizar-se junto às empresas licitadas pelo recebimento dos materiais de reprodução encaminhados pelas coordenações dos diferentes cursos;
g) Reunir os registro de freqüência discente e docente e encaminhá-los às Coordenações de Curso.
III – Para desenvolver suas atividades, as Coordenações Locais do PARFOR, terão carga horária anual de 120 a 160 horas, percebendo o equivalente a 8 bolsas anuais.
O PARFOR /UFPA conta com os seguintes Coordenadores Locais:
|
Apoio
